Direitos e Deveres dos Associados
Estatuto ABRAF
TÍTULO III
Dos Associados e das Categorias
Art. 3 - A ABRAF será constituída por seus associados, em número ilimitado.
Art. 4 – A ABRAF compor-se-á das seguintes categorias de associados:
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I – FUNDADORES, são todos aqueles, independentemente de serem aspirantes, efetivos ou titulares, que se filiaram até a data do registro da associação em cartório e quitaram tempestivamente a primeira anuidade;
II - ASSOCIADOS ASPIRANTES são todos os estudantes de graduação de áreas afins à Antropologia Forense;
III – EFETIVOS, são todos os graduados em áreas afins à Antropologia Forense;
IV – TITULARES, são todos aqueles que possuem a capacitação/titulação mínima definida pela ABRAF em resolução;
V - A critério da Diretoria da ABRAF poderá ser concedido título de Associados Honorário, Colaborador e Beneméritos àqueles que contribuírem para o efetivo desenvolvimento da Antropologia Forense, desde que aprovados, por unanimidade, pela Comissão de Ética.
Art. 5 A eliminação de associado do quadro associativo poderá ser efetuada por decisão fundamentada da Diretoria, pelo não pagamento da anuidade por mais de 2 anos; a pedido de qualquer associado, por falta grave contra a ética profissional ou desrespeito ao Estatuto da ABRAF, respeitando o contraditório;
Art. 6 A expulsão do associado por falta grave contra a ética profissional, ou desrespeito ao Estatuto da ABRAF, só poderá ser efetivada após parecer favorável da Comissão de Ética por maioria absoluta.
TÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7 São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II – gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III – recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 8 São deveres dos associados:
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I - Observar os preceitos éticos de sua categoria profissional;
II - respeitar e fazer que seja respeitado o presente Estatuto;
III - trabalhar no sentido de proporcionar que a Associação possa alcançar os seus fins;
IV – zelar pelo bom nome da Associação;
V – defender o patrimônio e os interesses da Associação;
VI – comparecer por ocasião das eleições;
VII – denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome as devidas providências;
IX – honrar pontualmente com as contribuições associativas.
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Parágrafo Único. Recomenda-se ao profissional associado que for requisitado para realizar perícia em unidade da federação que não a sua, eventualmente contraditória, de repercussão local, nacional ou internacional, comunicar-se em tempo hábil com o colega envolvido no caso e, caso julgue necessário, com o presidente da ABRAF, podendo este fornecer suporte técnico e acompanhamento institucionais, nos limites das atribuições da ABRAF.